A empresa do Grupo CEEE a qual você está vinculado contribui mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o CeeePrev muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais. Os depósitos são feitos em seu nome. Seu dinheiro vai rentabilizar ao longo dos anos e gerar os benefícios previdenciários para desfrutar de uma aposentadoria muito mais segura.
Confira a nova tabela de contribuição do plano CeeePrev vigente a partir de abril de 2021, com redução na Taxa Básica de Administração de 5,00% para 0%.
FAIXA SALARIAL | ADM | ||||
Taxa básica de benefícios programáveis | Taxa básica de risco |
Taxa básica de administração |
|||
Faixa por idades | SP | SP – 5 UPCEEE | SP | SP – 5 UPCEEE | sobre contribuição |
Até 25 anos | 2,25% | 3,60% | 0,10% | 0,90% | 0% |
De 26 a 30 anos | 2,36% | 4,02% | 0,12% | 0,98% | 0% |
De 31 a 35 anos | 2,47% | 4,44% | 0,14% | 1,06% | 0% |
De 36 a 40 anos | 2,58% | 4,86% | 0,16% | 1,14% | 0% |
De 41 a 45 anos | 2,69% | 5,28% | 0,18% | 1,22% | 0% |
Acima ou igual a 46 anos | 2,80% | 5,70% | 0,20% | 1,30% | 0% |
As contribuições para o CeeePrev são compostas por três parcelas:
Contribuição Básica de Benefícios Programáveis – calculada sobre o Salário de Participação, de acordo com a faixa etária do participante e a faixa salarial.
Contribuição de Risco – calculada sobre o Salário de Participação do Participante, de acordo com a faixa etária do participante.
Salário de Participação (ativos) = remuneração sobre a qual incide a contribuição para o INSS.
UPCEEE = Unidade Previdenciária CeeePrev fixada em R$ 306,45 em 1º de janeiro 2004 e reajustável, anualmente, conforme a variação acumulada positiva do INPC.
Valor da UPCEEE em janeiro de 2024 = R$ 948,76.
Na concessão de alguns benefícios, este valor será atualizado até a data do cálculo, conforme descrito no regulamento.
Contribuições opcionais
Participante
Esporádicas – até duas vezes no ano, não podendo ser inferior a uma UPCEEE, limitadas ao salário de participação.
Voluntárias – mensalmente, até 22% do salário de participação, podendo ser alterado anualmente o percentual, sempre no mês de Dezembro.
Patrocinadora
Extraordinária – de acordo com o estabelecido pela Patrocinadora.